A taxa de juro devida por atrasos no pagamento (mora) de dívidas ao setor público é fixada no início de janeiro pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), mediante aviso publicado no Diário da República, e vigoram desde 1 de janeiro e para todo o ano.
A taxa chegou a atingir os 7,007% em 2012, mas desceu para 6,112% em 2013, para 5,535% em 2014, 5,476% em 2015 e 5,168% em 2016.
Lusa