A decisão do Conselho Geral da Ordem é de janeiro, mas só agora foi confirmada à TSF. O conteúdo e os fundamentos do parecer não foram divulgados.
A Ordem dos Advogados diz apenas que não há incompatibilidade de funções, tendo em conta o contrato de prestação de serviços jurídicos, na modalidade de avença.
De acordo com a TSF, foi o próprio Diogo Lacerda Machado que apresentou o contrato ao conselho geral para que o caso fosse avaliado pelo ordem.