Recorde-se que o Governo anterior decidiu aplicar uma taxa de redução de 10% a partir do sétimo mês de pagamento de subsídio. E em muitos casos a prestação ficava mesmo inferior ao valor mínimo previsto na lei segundo a qual o montante não pode ser inferior ao indexante de apoios sociais.
Há muito que o provedor de justiça pedia esta revisão do regime do subsídio de desemprego concretizada agora pelo Governo de António Costa.
