A proposta consta do projecto de decreto-lei que foi apresentado na semana passada aos membros do Conselho Geral e de Supervisão já nomeados.
De acordo com o jornal Público, o projeto refere que, para os beneficiários titulares, o gozo dos benefícios começa na data de início da entrega do desconto. Os novos beneficiários só começam a ter direitos a partir da data da aceitação da inscrição na ADSE que deixa de ser automática e passa a depender de acordo entre as várias entidades.
Este plano de benefícios tem um período de carência de 90 dias para todas as novas adesões para permitir que a ADSE se adapte ao aumento esperado do número de beneficiários. Prevê-se que o serviço passe dos 200 mil para mais de 400 mil inscritos.