As novas regras foram criadas para diminuir os riscos para a banca, no atual cenário de juros historicamente baixos e de subida de preços no mercado imobiliário. Servem também para assegurar que as famílias conseguem "financiamento sustentável" diminuindo assim os riscos de incumprimento.
Na prática, o Banco de Portugal introduz limites na concessão de empréstimos, que vão aplicar-se a todos os contratos assinados a partir de julho.
O primeiro travão é nos montantes e é definido em função do preço da casa dada como garantia. Será levado em conta o menor de dois valores: ou o da avaliação ou o da compra.
Quando o empréstimo for pedido para comprar habitação própria e permanente, não poderá exceder 90%desse valor e menos ainda - 80% - se o crédito se destinar à compra de segunda habitação.
O financiamento a 100% só será possível quando a casa for do próprio banco.
A este limite soma-se outro na taxa de esforço. O valor das prestações não deverá ultrapassar metade do rendimento líquido do cliente. E nos cálculos deverá ser levada em conta uma possível subida nas taxas de juro, bem como uma expectável descida de rendimento quando o cliente atingir os 70 anos de idade.
A somar a isto, os bancos passam a ter restrições na maturidade dos empréstimos. No crédito à habitação, o prazo para o pagamento deverá ser no máximo de 40 anos. No crédito ao consumo
não deverá ultrapassar os 10 anos.
Os limites são cumulativos lançados pelo Banco de Portugal como uma "recomendação", ou seja, não são vinculativos. Se algum banco decidir não cumprir estas regras, não será alvo de sanções mas terá de
justificar-se ao Banco de Portugal.