Depois dos critérios para as vítimas mortais, o conselho técnico entregou esta quarta-feira ao primeiro-ministro e à ministra da Justiça o documento que fixa as condições e a forma de cálculo para os feridos dos fogos de junho e outubro.
A série de critérios inclui danos psicológicos graves.
As indemnizações podem ser pedidas a partir de manhã e até ao dia 30 de maio.
O Governo não tem uma previsão de quantas pessoas possam vir a ter direito a esta indemnização. A ministra da Justiça acredita que sejam menos do que os pedidos das vítimas mortais.

