Economia

Arlindo Carvalho, Oliveira Costa e outros cinco arguidos condenados a prisão em caso extraído do BPN

O antigo ministro Arlindo de Carvalho e o ex-presidente do BPN Oliveira Costa foram hoje condenados por burla e fraude fiscal num processo extraído do BPN. Arlindo de Carvalho foi condenado a seis anos de prisão e Oliveira e Costa a 12 anos de prisão por dois crimes de burla. Dos oito arguidos singulares do processo, sete foram condenados a penas de prisão por burla e fraude fiscal.

O antigo ministro da Saúde Arlindo de Carvalho no momento em que passa pelo protestos dos Oficiais de Justiça, à chegada para leitura do acórdão do processo BPN, no Campus da Justiça, Parque das Nações, em Lisboa, 12 de novembro de 2018
O antigo ministro da Saúde Arlindo de Carvalho no momento em que passa pelo protestos dos Oficiais de Justiça, à chegada para leitura do acórdão do processo BPN, no Campus da Justiça, Parque das Nações, em Lisboa, 12 de novembro de 2018
JOÃO RELVAS
Ao centro José Monteverde conversa com advogados à chegada para leitura do acórdão do processo BPN, no Campus da Justiça, Parque das Nações, em Lisboa, 12 de novembro de 2018
JOÃO RELVAS

Sete dos oito arguidos singulares condenados

O acórdão do julgamento do antigo ministro Arlindo de Carvalho e do ex-presidente do BPN Oliveira Costa foi hoje lido no Juizo Central Criminal de Lisboa ainda que com algum atraso, devido à greve parcial dos funcionários judiciais.

Dos oito arguidos singulares do processo e sete foram condenados a penas de prisão por burla e fraude fiscal.

Arlindo de Carvalho foi condenado a seis anos de prisão por burla qualificada e fraude fiscal e Oliveira e Costa a 12 anos de prisão por dois crimes de burla.

Também o ex-administrador do BPN, Francisco Sanches foi condenado a 10 anos de prisão por dois crimes de burla qualificada, assim cimo Luís Caprichoso, também sentenciado a 10 anos por dois crimes de burla.

Já José neto, sócio de Arlindo Carvalho na imobiliária Amplimóveis, também foi condenado a seis anos de prisão por um crime de burla e outro de fraude fiscal.

Coelho Marinho foi considerado culpado de burla e condenado a quatro anos de cadeia, assim como José Monteverde, também condenado por um crime de burla.

Leitura da sentença atrasada por momentos devido à greve parcial dos funcionários Judiciais

A greve parcial dos oficiais de justiça provocou hoje o adiamento do início da leitura do acórdão do ex-ministro da Saúde Arlindo Carvalho, estando cerca de 100 funcionários concentrados à porta do tribunal, no Campus da Justiça, em Lisboa, O início da leitura da decisão estava marcado para as 10:00, mas os oficiais de justiça só terminam a greve parcial às 11:00.

Gritando palavras de ordem como "Costa escuta, os oficiais de justiça estão em luta" e "Centeno escuta, oficias de justiça estão em luta, muitos dos funcionários voltaram hoje ao protesto, vestindo camisolas pretas onde se lia "justiça para quem nela trabalha".

A greve, que termina a 31 de dezembro, decorre desde a meia-noite e até às 11:00, das 12:30 às 13:30 e das 16:00 às 24:00.

Processo paralelo ao BPN que condenou Oliveira e Costa a 14 anos de cadeia

O acórdão do julgamento do antigo ministro Arlindo de Carvalho e do ex-presidente do BPN Oliveira Costa, por burla, abuso de confiança e fraude fiscal num processo ligado ao caso BPN, estava previsto para esta manhã em Lisboa.

Nas alegações finais, em outubro de 2017, o Ministério Público (MP) pediu a condenação a prisão efetiva para o antigo ministro da Saúde Arlindo Carvalho, bem como para Oliveira Costa e restantes arguidos, deixando ao critério do coletivo de juízes a medida da pena a aplicar.

Na altura, o procurador João Paulo Rodrigues deu como provados todos os factos que constam do despacho de pronúncia e entendeu ainda não estar prescrito o crime de fraude fiscal qualificada que envolve Arlindo Carvalho, o sócio deste na imobiliária Amplimóveis, José Neto, e outros arguidos.

O MP considera que, a partir do ano 2000, Oliveira e Costa, Francisco Sanches (ex-administrador do BPN) e Luís Caprichoso decidiram alargar os negócios do grupo BPN a setores não financeiros, designadamente imobiliário, turismo e novas tecnologias, como forma de escapar à supervisão do Banco de Portugal.

A acusação entende que este trio de administradores utilizou "terceiros de confiança" para atuarem como "fiduciários" em projetos de investimento, que na realidade pertenciam e eram comandados pelo grupo que dirigia o Banco Português de Negócios (BPN).

O MP sustenta que Arlindo de Carvalho e José Neto terão recebido indevidamente cerca de 80 milhões de euros do BPN e do Banco Insular de Cabo Verde na qualidade de homens de confiança em negócios dirigidos à distância por Oliveira Costa e outros dirigentes do BPN/Sociedade Lusa de Negócios (SLN).

Oliveira Costa já foi condenado em primeira instância a 14 anos de prisão no julgamento do processo principal do caso BPN, mas a decisão, alvo de recursos, ainda não transitou em julgado.

Neste processo em separado, Oliveira Costa responde por crimes de burla qualificada (ou de elevado valor) e por fraude fiscal qualificada, praticados em coautoria com outros arguidos.