O saldo acumulado através do IVAucher que não chegue a ser utilizado vai ser deduzido em sede de IRS no próximo ano.
A partir de outubro e até 31 de dezembro, os portugueses que tenham pedido fatura com contribuinte nos setores da restauração, alojamento e cultura vão poder descontar o saldo acumulado, desde que não ultrapasse 50% do valor da nova compra.
O Ministério das Finanças esclarece que o valor remanescente, não utilizado, será canalizado para dedução por exigência de fatura na declaração do IRS, mas recalculado de acordo com as regras em vigor.

