Economia

Proprietários alvo de alterações subtis (mas que podem custar dinheiro)

Se comprar uma casa reabilitada e quiser ter isenção de IMT tem de mantê-la como habitação própria permanente ou arrendar o imóvel para o mesmo fim, durante seis anos.

Proprietários alvo de alterações subtis (mas que podem custar dinheiro)

Ambos os casos dizem respeito a isenções, ou melhor, ao estreitar das regras que determinam a sua aplicação. No caso do IMT (imposto que onera as vendas de imóveis) aplicado à venda de casas que acabaram de ser reabilitadas, passa a haver prazos para cumprir os pressupostos que regem a isenção.

A lei em vigor diz que não há lugar à cobrança de imposto na primeira transmissão de propriedade, após obras de reabilitação da casa, desde que a mesma se destine ao arrendamento para habitação própria permanente.

Este benefício também é dado no caso de o imóvel vendido se destinar à habitação própria permanente do comprador do imóvel, caso o mesmo fique numa área de reabilitação urbana.

Na proposta de Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), o Governo aperta as regras e impõe prazos: põe o relógio a contar, ou seja: a isenção fica sem efeito se aos imóveis for dado um destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da venda.

Por outro lado, o novo proprietário dispõe apenas de seis meses para afetar a casa como habitação própria permanente, prazo que se estende a um ano no caso de a opção ser fazer um contrato de arrendamento com a mesma finalidade.

No caso de não cumprir estes requisitos, o contribuinte “deve solicitar à Autoridade Tributária e Aduaneira a liquidação do respetivo imposto, no prazo de 30 dias, através de declaração de modelo oficial”, indica a proposta de lei enviada pelo Governo, esta segunda-feira, para o Parlamento.

O diabo está nos detalhes

Igualmente no IMI, o Governo quer limitar as isenções. Neste caso, foi substituída uma expressão que consta na legislação atual relativa à isenção do imposto a famílias com rendimento coletável, em sede de IRS, até 153.300 euros, no caso da aquisição, ampliação ou melhoramento de um imóvel para habitação própria permanente.

Já a nova redação, proposta pelo Governo, fala em “rendimento bruto” total do agregado. Uma troca de palavras que faz diferença pois encurta o alcance da isenção.