As multinacionais vão ser obrigadas a divulgar, publicamente, informação sobre os lucros que obtêm em cada país e os impostos que lá pagam. A medida de transparência foi aprovada esta quinta-feira pelo Parlamento Europeu, e desbloqueia um impasse que se arrastava há seis anos na Europa.
Estão a causa estão apenas as grandes empresas, com presença internacional, e que tenham um faturação anual acima de 750 milhões de euros. Neste momento já há mais de 70 países que aderiram a acordos multilaterais do chamado country-by-country report, e que, na prática, obriga a sociedade-mãe de um grupo empresarial a fornecer informação específica sobre lucros, receitas e impostos à Administração fiscal do país onde está sedeada, bem como identificar todos os países onde opera. Este relatório é depois enviado pelo Fisco do país da casa-mãe para todos os outros onde o grupo opera.
Contudo, quando em 2016 se começou a avançar com estas obrigações no seio da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), rapidamente se percebeu que seria necessário ir mais longe. Embalada pelo escândalo dos Panama Papers, a Comissão Europeia tentou aprofundar a proposta de diretiva em que estava a trabalhar, quer em termos de transparência, quer alargando o escopo da informação a prestar. As medidas adicionais ficaram, contudo, a marcar passo, e só em 2021 começaram a ver a luz do dia.
O documento aprovado esta quinta-feira no Parlamento Europeu tem várias novidades. Desde logo, abrange as multinacionais (que operem em mais que um país europeu), mas também “as multinacionais não europeias que exercem atividades na União, através das respetivas filiais e sucursais”.
Depois, exige que seja tornada pública, na internet, “através de um modelo comum e num formato legível por máquina”, informação sobre “a natureza das atividades da empresa, o número de trabalhadores a tempo inteiro, o montante dos lucros ou prejuízos antes do imposto sobre o rendimento, o montante dos ganhos acumulados e o montante do imposto sobre o rendimento pago”.
Depois ainda, além dos negócios em cada Estado-membro, exige-se que seja divulgada também informação sobre os negócios realizados nalguns offshores. A lista de offshores é reduzida, pelo menos mais reduzida do que alguns eurodeputados desejariam, ficando-se pelas listas negra e cinzenta adotadas pela União Europeia, mas, ainda assim, representa um avanço face ao que é comunicado atualmente entre administrações fiscais.
A diretiva agora aprovada no Parlamento Europeu terá de ser transposta para as legislações nacionais, estimando-se que entrem em vigor em 2024.
No comunicado divulgado pelo serviço de imprensa do Parlamento Europeu, a eurodeputada Evelyn Regner (S&D, AT) diz que "a persistência compensa". "Apesar de toda a adversidade e de um bloqueio de cinco anos no Conselho, podemos dizer com orgulho que foi dada resposta ao apelo para uma maior transparência fiscal das empresas", comentou.
Ibán García del Blanco, por seu turno, diz que “a aprovação desta diretiva é um passo há muito esperado para aumentar a transparência empresarial, criando um precedente para o mundo”.
O empurrão surge numa altura em que, a nível internacional, os Estados Unidos deram um grande embalo à discussão sobre o combate evasão e elisão fiscal das grandes empresas, e vem na senda de um conjunto alargado de iniciativas que têm vindo a ser tomadas a nível europeu e da OCDE, sobretudo desde a crise financeira de 2007.