O Parlamento prepara-se para aprovar alterações ao Código de Insolvência e Recuperação de Empresas que, entre outras mudanças, prevê que o perdão da dívida remanescente seja perdoado não ao fim de cinco anos, como até agora, mas de três, segundo o "Jornal de Negócios" desta quarta-feira, abrangendo tanto novos casos como os casos de insolvência já a decorrer.
As mexidas finais, fruto da aproximação entre o PS e PSD, deverão ser aprovadas no Parlamento antes da dissolução e resultam da implementação de uma diretiva comunitária e de exigências relacionadas ao Plano de Recuperação e Resiliência.
O jornal adianta que o diploma abre a possibilidade de apreensão ou venda de bens recentes detidos pelos indivíduos ou famílias para pagamento aos credores.
Nas empresas, a negociação de Processos Especiais de Revitalização, ou PER, terão um período de quatro meses, com mais um de opção, para negociar com credores com as execuções de dívidas suspensas; proibição de revogação de contratos essenciais para empresa continuar a desempenhar a sua atividade; e créditos de até 25% sobre a massa insolvente de credores que financiem a empresa em dificuldades.
O pacote de medidas foi aprovado pelo Governo no final de setembro, estando agora a ser sujeito a afinações.