A TAP viu-se obrigada a cancelar 102 voos até 13 de dezembro na sequência das medidas de prevenção anticovid, avançada no início da semana pelo Executivo de António Costa, por causa da nova variante Ómicron, e que vão obrigar os passageiros a apresentar um teste negativo ou, em alternativa, certificado digital da União Europeia nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação.
Estes são para já os número de voos cancelados pela TAP avançados ao Expresso por fonte oficial da transportadora. Uma lista de cancelamentos que deverá engrossar, uma vez que as restrições irão verificar-se até 9 de janeiro de 2022.
Com o país em situação de calamidade, o Governo proibiu os voos comerciais para Moçambique e Marrocos desde 1 de dezembro. E há a obrigatoriedade de um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, para quem viaja a partir de países da África Austral, onde a nova variante de Ómicron, apareceu com maior incidência. Os países identificados pela União Europeia são o Botsuana, Eswatini, Lesoto, Namíbia, África do Sul e Zimbabué.
As companhias aéreas terão de remeter, sem exceder 24 horas após a chegada a Portugal continental, às autoridades de saúde a listagem dos passageiros provenientes de voos, diretos ou com escala, com origem nos países” considerados de risco. Na quinta-feira já tinham sido encontrados 152 passageiros sem testes negativos à covid-19, transportados por 12 companhias.
TAP cria página com alertas
Entretanto, a TAP criou uma página online com alertas e informações para que os passageiros possam esclarecer dúvidas sobre as novas regras anticovid. A companhia vai atualizar a informação sempre que houver mudanças, explicou fonte oficial.
Devido às novas circunstâncias, a TAP anunciou na quinta-feira que vai permitir aos seus clientes alterar as datas de voos sem penalizações. É aplicável para viagens até 28 de fevereiro de 2022, podendo os passageiros mudar a data, destino ou deixar o bilhete em aberto.
"A taxa de alteração é gratuita, e não há limite de alterações, mas as diferenças tarifárias serão aplicadas, se existirem. Os bilhetes têm de cumprir as regras mencionadas e têm de ser reemitidos até 28 de fevereiro de 2022. A reserva do voo tem também de ser cancelada antes da data do voo original. A flexibilidade não será válida nos casos em que já tenha havido falta de comparência ao voo", explica a companhia em comunicado.
As novas regras publicadas esta segunda-feira em Diário da República obrigam a que os cidadãos nacionais e os cidadãos estrangeiros com residência legal em território continental sem comprovativo de realização de teste têm de “realizar, à chegada, antes de entrar em território continental, a expensas próprias, teste de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN) ou teste rápido de antigénio (TRAG)".
Os passageiros a quem for detetada uma temperatura corporal igual ou superior a 38ºC e que realizem, por esse motivo, teste rápido de antigénio, “aguardam em local próprio no interior do aeroporto até à notificação do resultado”. E “aos cidadãos nacionais de países terceiros sem residência legal em território nacional que embarquem sem o teste deve ser recusada a entrada em território nacional”, esclarece o diploma.
É à gestora do aeroporto, a ANA, que cabe garantir “o rastreio de temperatura corporal por infravermelhos a todos os passageiros que chegam a território nacional continental” e criar condições para que sejam feitos testes, em caso de necessidade, assim como o controlo sanitário à entrada a 100% dos passageiros.