Os cuidadores informais terão até 31 de março para entregar os documentos necesários para fazer prova da sua situação. O prazo de entrega de documentos para o processo de reconhecimento e de manutenção do estatuto do cuidador informal já tinha sido alargado até 30 de novembro, mas o agravamento da situação pandémica justificou agora uma nova prorrogação desse prazo, desta vez até ao final do primeiro trimestre de 2022, define a portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.
A portaria, assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, "produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2021 e aplica-se aos processos que se encontram a aguardar a entrega dos documentos", sinaliza o diploma.
Recorde-se que o estatuto do cuidador informal (ECI), legalmente em vigor desde 1 de abril de 2020, garante apoio financeiro a quem fique em casa para tratar de um dependente doente, definindo como cuidador informal, o familiar que preste assistência, de forma permanente ou não, a um membro da família que se encontre numa situação de dependência de cuidados básicos por motivos de incapacidade ou de deficiência.
O estatuto enquadra dois tipos de cuidadores informais: o cuidador informal principal e cuidador informal não-principal. No caso dos primeiros (cônjuges ou unido de facto, parentes até ao 4º grau da linha reta ou da linha colateral) acompanham a pessoa cuidada de forma permanente, devem viver na mesma habitação e não auferir qualquer tipo de remuneração de âmbito profissional ou pelos cuidados prestados.
No caso dos segundos - cuidadores informais não-principais - acompanham e cuidam de forma regular, mas não permanente. Ao contrário dos cuidadores principais, estes podem ter remunerações relativas à atividade profissional.
Os dados mais recentes da Associação Nacional de Cuidadores Informais indicam que em Portugal mais de 1,4 milhões de pessoas cuidam de terceiros.
