Economia

Bruxelas vai legislar direitos dos trabalhadores de plataformas digitais

Haverá mais de 28 milhões de cidadãos na UE a trabalhar em plataformas digitais - para empresas como a Uber ou a Glovo.

Bruxelas vai legislar direitos dos trabalhadores de plataformas digitais

A Comissão Europeia apresentou esta quinta-feira uma série de propostas com vista a melhorar as condições dos trabalhadores das plataformas digitais, estimando que milhões de europeus possam beneficiar de direitos laborais e benefícios sociais que atualmente não lhes são reconhecidos.

Segundo o executivo comunitário, haverá mais de 28 milhões de cidadãos na União Europeia a trabalhar em plataformas digitais em diferentes setores - para empresas como a Uber ou a Glovo -, número que poderá atingir os 43 milhões em 2025.

De acordo com as estimativas de Bruxelas, "a grande maioria" destes 28 milhões de cidadãos "são genuinamente trabalhadores independentes", mas 5,5 milhões terão erroneamente esse estatuto, pelo que a Comissão coloca agora em cima da mesa uma proposta legislativa com vista a combater o falso trabalho por conta própria, para que também estes trabalhadores, entre os quais se contam motoristas e estafetas, tenham proteção laboral.

A proposta inclui medidas para determinar corretamente o estatuto laboral e novos direitos, tanto para os trabalhadores assalariados como para os trabalhadores independentes, no que diz respeito à chamada "gestão algorítmica".

O elemento central do pacote de medidas visa "assegurar que seja concedido às pessoas que trabalham através de plataformas de trabalho digitais o estatuto de emprego legal que corresponda aos seus acordos de trabalho reais".

Como vai ser feita essa avaliação?

O projeto de lei fornece, para tal, uma lista de critérios de controlo para determinar se a plataforma é um "empregador", e se a plataforma cumprir "pelo menos dois desses critérios", presume-se juridicamente que é uma entidade patronal, pelo que "as pessoas que trabalham através das mesmas gozariam, por conseguinte, dos direitos laborais e sociais que lhes são conferidos pelo estatuto de «trabalhador»".

"Para aqueles que são reclassificados como trabalhadores, isto significa o direito a um salário mínimo (quando exista), negociação coletiva, tempo de trabalho e proteção da saúde, o direito a férias pagas ou a um melhor acesso à proteção contra acidentes de trabalho, subsídios de desemprego e de doença, bem como a pensões contributivas", lê-se.

A Comissão sublinha que as plataformas terão o direito de contestar ou refutar esta classificação.

"Temos de aproveitar ao máximo o potencial de criação de emprego das plataformas digitais. Mas devemos também assegurar-nos de que são empregos de qualidade, que não promovem a precariedade, para que as pessoas que trabalham através delas tenham segurança e possam planear o seu futuro", comentou o comissário europeu do Emprego e Assuntos Sociais, Nicolas Schmit.

A proposta de diretiva vai ser agora negociada por Parlamento Europeu e Conselho (Estados-membros), e, uma vez adotada, os Estados-membros terão dois anos para a transpor para a respetiva legislação nacional.