Economia

Senhorios têm até ao fim do mês para comunicar rendas. Fixe esta e outras datas do IRS até à entrega da declaração

Deixamos-lhe o calendário com os passos a cumprir, desde a comunicação de rendas sem recibos eletrónicos, da verificação de faturas e dos dados do agregado, até ao dia 1 de abril, quando arranca a campanha do IRS.

Senhorios têm até ao fim do mês para comunicar rendas. Fixe esta e outras datas do IRS até à entrega da declaração

ATÉ AO FIM DO MÊS

DECLARAR RENDAS

Os senhorios que estejam dispensados e não tenham optado por emitir recibos de rendas eletrónicos têm até ao final deste mês – domingo, dia 30 – para enviarem para as finanças via Internet, a declaração Modelo 44. Caso o reporte dos rendimentos prediais (categoria F) seja feito por papel a mesma terá de ser entregue numa repartição até à próxima sexta-feira.

E quem são estes contribuintes que estão dispensados dos recibos de renda eletrónicos?

São proprietários que não possuem, nem se encontram obrigados a ter caixa postal eletrónica e que, em 2021, não receberam rendas de valor superior a 877,622 euros (duas vezes o indexante dos apoios sociais). Estas duas condições são cumulativas.

Estão também desobrigados, os senhorios que no dia 31 de dezembro de 2021 tinham 65 anos ou idade superior, bem como os contribuintes que recebam rendas de contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural.

ATÉ 15 DE FEVEREIRO

˂ Consulte e atualize, na página pessoal no Portal das Finanças, os dados relativos à composição do seu agregado familiar e de outros elementos pessoais relevantes, como por exemplo o contacto de e-mail ou o NIB para onde o Estado deve fazer a transferência do reembolso do IRS.

˂ Comunique as despesas de educação e formação em zonas do interior do país ou numa Região Autónoma. Pode deduzir 40% destes encargos até ao limite de mil euros e as rendas suportadas para manter o estudante deslocado valem, no máximo, 300 euros.

˂ Indique às Finanças os encargos com rendas para habitação permanente caso se tenha mudado para o interior do país. Pode deduzir até mil euros no IRS, ao invés dos habituais 502 euros.

˂ Dê conta da duração dos contratos de arrendamento para habitação permanente de longa duração (contratos até dois ou mais anos), bem como as cessações de contratos desta natureza. Este tipo de arrendamentos beneficiam de taxas de imposto mais reduzidas que descem na proporção do número de anos de ocupação do imóvel acordado com o inquilino. Faz-se via portal das finanças.

ATÉ 25 DE FEVEREIRO

CHECAR AS FATURAS

Estamos na época de verificar ou comunicar, caso não constem na sua área pessoa do portal e-fatura, as faturas relativas às despesas efetuadas em 2021. É com base nestes gastos que a Autoridade Tributária calcula as deduções à coleta do IRS, o que emagrece a fatura e engorda um eventual reembolso por parte do Estado. Assim, além de contribuir para um sistema fiscal mais justo, tem um decréscimo no IRS ao pedir fatura com número de contribuinte nas despesas de educação e formação, saúde e lares.

Existe também um desconto associada às despesas gerais familiares, em que entra qualquer tipo de encargo, até um limite de dedução de 250 euros por sujeito passivo (335 euros para famílias monoparentais). As pensões de alimentos determinadas pelo tribunal também devem ser comunicadas constar na declaração Modelo 3, pois 20% do seu valor total pode ser abatido no imposto. Não esquecer ainda que exigir fatura em determinados sectores de atividade correspondente a ficar no seu bolso uma percentagem do IVA suportado: 15% nas despesas de reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, atividades veterinárias e ginásios e 100% nos encargos com passes mensais de transportes públicos.

Convém, por fim, ter em conta que existe um limite global para um conjunto de deduções e benefícios fiscais que resulta de uma fórmula matemática. Varia conforme o rendimento do agregado familiar que quanto maior, menor é esse teto. As famílias com três ou mais filhos têm direito a uma majoração do limite.

DE ABRIL E ATÉ 30 DE JUNHO

Abre a campanha do IRS. Não convém enviar ou confirmar os dados, caso esteja abrangido pela declaração automática, nos primeiros 15 dias do prazo, porque é, regra geral, nesse período que os serviços técnicos detetam eventuais erros no sistema e os corrigem. Não será afetado em termos de cálculo do seu imposto, mas pode ser penalizado com um aumento do tempo para a liquidação da sua declaração e respetivo reembolso do imposto, se for caso disso.