Economia

PRR: Edifícios de serviços podem receber até 200 mil euros para cortarem na fatura energética

Comércio, turismo e economia social também podem concorrer aos apoios a fundo perdido para renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços

PRR: Edifícios de serviços podem receber até 200 mil euros para cortarem na fatura energética

Caso o dinheiro não esgote antes, termina a 31 de maio a corrida aos apoios a fundo perdido do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) para renovação e aumento do desempenho energético dos edifícios de serviços.

Para já, estão em jogo 20 milhões de euros da ‘bazuca’ europeia, mas existe a possibilidade de esta dotação vir a ser reforçada pelo Fundo Ambiental, caso a procura assim o justifique.

Com a escalada dos preços da energia, aumenta a pertinência destes apoios do PRR dirigidos a pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e da chamada Economia Social.

Estes fundos do PRR podem pagar até 70% dos investimentos que reduzam do consumo de energia e de água dos edifícios, desde janelas e portas, aquecimento, ventilação e ar condicionado, bombas de calor, produção de energia elétrica para autoconsumo ou aproveitamento de águas, etc.

O regulamento do concurso estipula que a subvenção não reembolsável por beneficiário terá uma dotação máxima de duzentos mil euros.

Contudo, cada empresa deve perceber primeiro quanto dinheiro pode receber desta medida do PRR sem ultrapassar o limiar imposto pela regra europeia dos chamados “auxílios de minimis”. Em causa está o montante de ajudas de reduzido valor que podem ser concedidas a uma empresa, sem afetar de forma significativa o comércio e a concorrência entre Estados-Membros.about:blank

Neste contexto, Alexandre Andrade, partner da Deloitte, alerta que “cada candidato deverá, em primeiro lugar, questionar a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, no sentido de compreender quais os montantes de incentivo recentemente atribuídos ao abrigo da “regra de minimis”, bem como a identificação do saldo atual disponível, avaliando, subsequentemente, a pertinência desta medida para o seu caso em particular”.

“Exceto se estiverem em causa outros auxílios estatais concedidos no âmbito de um regulamento de isenção por categoria da Comissão Europeia ou de uma decisão adotada pela Comissão Europeia em relação a outros custos elegíveis” – lê-se no regulamento – “os apoios atribuídos ao abrigo deste programa não são cumuláveis com outros apoios públicos, não podendo o incentivo total acumulado exceder o limite de duzentos mil euros durante um período de três exercícios financeiros pelo beneficiário enquanto empresa única”.

CORTAR 30% NA ENERGIA E 20% NA ÁGUA

“Esta iniciativa pretende financiar medidas que fomentem a eficiência energética e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços”, explica Alexandre Andrade sobre esta oportunidade do PRR. “Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar conduzam, em média, a uma redução de pelo menos 30% do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os grandes edifícios de comércio e serviços. Deverão ainda contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses mesmos edifícios”.

“No imediato, importa reduzir, de algum modo, a fatura energética, a qual tem vindo a assumir proporções inimagináveis”, lamenta o perito da Deloitte no atual contexto “caracterizado pela reintrodução, impensável, do conflito armado de larga escala” no espaço europeu. “Todos os esforços contam e devem ser tidos em consideração, sobretudo as oportunidades de financiamento que permitam concretizar ou, melhor dizendo, antecipar as mudanças estruturais que se exigem”.