Economia

Taxa agravada de IMI para quem tem sede em offshores chegou a 234 imóveis

Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis prevê uma taxa agravada de imposto sobre os imóveis detidos por sujeitos passivos que “tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável”.

Taxa agravada de IMI para quem tem sede em offshores chegou a 234 imóveis

A taxa agravada de IMI aplicada a contribuintes com domicílio fiscal em offshores ou a entidades controladas ou detidas por outras entidades também com domicílio nestes territórios, abrangeu 234 imóveis, disse à Lusa fonte oficial da AT.

“Foi aplicada a taxa agravada de IMI, para o ano de 2021, prevista nas alíneas a) e b) do n.º 4 do artigo 112.º do CIMI, para um total de 234 imóveis”, precisou fonte oficial da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), em resposta à Lusa.

O Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) prevê no número 4 do seu artigo 112.º uma taxa agravada de imposto (que atualmente é de 7,5%) sobre os imóveis detidos por sujeitos passivos que “tenham domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças”.

Com o Orçamento do Estado para 2021, esta taxa de 7,5% passou também a abranger os prédios dos sujeitos passivos que sejam “uma entidade dominada ou controlada, direta ou indiretamente, por entidade que tenha domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável”, constante da referida lista.

Esta taxa de 7,5% compara com a taxa ‘geral’ do IMI sobre os prédios urbanos e terrenos para construção e que está balizada entre os 0,3% e 0,45%, cabendo aos municípios onde os imóveis estão localizados definir, dentro deste intervalo, o valor da taxa que querem aplicar em cada ano.

O IMI é pago durante o mês de maio, ficando o imposto totalmente liquidado quando o seu valor é inferior a 100 euros. Nas situações em que este é ultrapassado, e oscila entre os 100 e os 500 euros ou supera os 500 euros, a nota de liquidação do IMI é desdobrada de forma automática em duas ou três prestações, respetivamente.

Cerca de 80 países, territórios e regiões integram atualmente a lista que Portugal considera como tendo um regime fiscal mais favorável.