Economia

PRR: Bruxelas exige divulgação dos 100 maiores beneficiários

Por ocasião do segundo aniversário da ‘bazuca’ europeia, Comissão Europeia também apresentou a metodologia que faltava para determinar o montante a suspender quando o país falhar uma meta.

PRR: Bruxelas exige divulgação dos 100 maiores beneficiários
Horacio Villalobos

Portugal e os demais Estados-Membros deverão publicar a informação sobre os 100 maiores beneficiários finais do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), ao abrigo do regulamento REPowerEU que veio acrescentar um novo capítulo à ‘bazuca’ europeia na sequência da guerra na Ucrânia e a necessidade de emancipação energética da Rússia.

“O Regulamento REPowerEU aumenta ainda mais a transparência ao exigir que os Estados-Membros publiquem informações sobre os 100 maiores destinatários finais de cada plano nacional”, lê-se no comunicado de imprensa divulgado esta quarta-feira pela Comissão Europeia, por ocasião do segundo aniversário da criação do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR), vulgo ‘bazuca’ europeia.

“A transparência do MRR será reforçada pelo Regulamento REPowerEU - sobre o qual foi alcançado um acordo político em dezembro de 2022 entre o Parlamento Europeu e o Conselho – e que exige que os Estados-Membros publiquem informações sobre os 100 beneficiários finais que recebem os montantes mais elevados de financiamento do MRR”, lê-se na comunicação adotada pela Comissão.

“A informação sobre os maiores beneficiários finais do financiamento do MRR em cada Estado-Membro fornecerá uma panorâmica atualizada das entidades e particulares mais apoiados pelas medidas contidas nos Planos de Recuperação e Resiliência (PRR). Tal reforçará a transparência e o escrutínio deste mecanismo”, acrescenta a comunicação da Comissão Europeia.

A Comissão Europeia aproveitou também o segundo aniversário da ‘bazuca’ europeia para divulgar dois instrumentos que aumentarão a previsibilidade de execução do PRR.

Por um lado, a Comissão decidiu partilhar o seu quadro para avaliar o cumprimento satisfatório dos marcos e das metas aquando do tratamento dos pedidos de pagamento. Por outro lado, definiu a metodologia que faltava para determinar o montante a suspender em caso de cumprimento parcial, por um Estado-Membro, dos marcos e das metas relacionados com um pedido de pagamento.

Recorde-se que, se os marcos e metas do PRR não forem todos satisfatoriamente cumpridos, o pagamento do cheque da ‘bazuca” pode ser suspenso em parte. Contudo, faltava a metodologia de Bruxelas para definir o montante exato dessa suspensão.

Segundo o regulamento do MRR, só haverá lugar a um corte efetivo dessa verba se entretanto o Estado-Membro não tomar as medidas necessárias para cumprir o marco ou meta em falta.