A taxa de inflação média nos últimos 12 meses, sem habitação, atingiu os 6,9% em agosto, segundo revelou esta quinta-feira o INE na sua estimativa rápida. É este o valor que vai servir de base de cálculo para a atualização automática das rendas no próximo ano. Isto, se o Governo não decidir aplicar de novo um limite de 2%, como fez no ano passado, quando o valor do coeficiente legal apontava para uma atualização de 5,43%.
“O Governo está a acompanhar a evolução dos dados, mas o assunto mantém-se em análise até existirem dados definitivos”, disse ao Expresso fonte do Ministério da Habitação. O Governo remete assim para 12 de setembro qualquer decisão sobre o assunto. A atualização de rendas deverá constar de uma portaria a publicar em Diário da República até 30 de outubro.
Nos termos da legislação, os valores das rendas estão, em geral, sujeitos a atualizações anuais que se aplicam de forma automática em função da inflação. Esta atualização aplica-se ao contratos de arrendamento habitacionais e comerciais realizados ao abrigo do NRAU – Novo Regime de Arrendamento Urbano. Os contratos anteriores a 1990 estão, por ora, fora desta atualização automática.
Sobre a compensação aos senhorios pelo congelamento das rendas dos contratos anteriores a 1990, medida decretada este ano e que tem carácter definitivo, fonte do gabinete de Marina Gonçalves disse que “ o estudo já foi entregue à tutela e está neste momento em análise, não sendo possível adiantar mais nenhum dado por agora”.