A Segurança Social atribuiu mais de 100 mil pensões de forma automática em apenas 24 horas. O mecanismo está em vigor há três anos, mas há regras para pedir a reforma online.
O regime de pensão na hora em vigor há cerca de três anos está disponível apenas online através da Segurança Social Direta. No ano passado, 60% dos pedidos para a reforma foram decididos desta forma.
Desde que foi criado mais de 100 mil pensões foram atribuídas em apenas 24 horas.
Segundo o Ministério do Trabalho, em 2023, foram atribuídas de forma automática mais de 50 mil pensões, o que representa um aumento de 33% face a 2022.
Mas há regras para pedir a reforma online através da Segurança Social Direta.
Em comunicado enviado à SIC, o Instituto da Segurança Social esclarece que é preciso ter 66 anos e 4 meses, ter o número de anos de descontos necessários, pelo menos 40 anos, estar abrangido pelo regime normal de reforma, não tendo carreiras especiais, ser residente em Portugal e não ter dívidas à Segurança Social.
O Ministério vai agora alargar este mecanismo às pensões antecipadas, mas tem de ter pelo menos 40 anos de descontos
e a penalização pela reforma antecipada será de 0,5% por cada mês de antecipação.
Em janeiro, 80% dos pedidos de pensões de velhice foram diferidos, ou seja, aceites de forma automática através deste mecanismo.
Para o próximo ano a idade de acesso à reforma aumenta para os 66 anos e 7 meses.
Quanto às reformas pedidas pelo regime normal, o tempo médio de espera fixou-se no ano passado em 25 dias, quando há quatro anos era de 110 dias. Mesmo assim, o tempo médio de espera piorou face a 2022.