Economia

Entrevista SIC Notícias

Deduções no IRS: este ano é ainda mais importante validar as faturas, saiba porquê

O prazo para a validação das faturas para o cálculo das deduções no IRS termina esta segunda-feira. A operação deve ser feita no Portal das Finanças. Sem este registo, o contribuinte pode perder a dedução a que teria direito no IRS. O passo seguinte é a entrega da declaração de IRS, a partir de 1 de abril.

Loading...

Termina esta segunda-feira o prazo para a validação das faturas para as deduções no IRS. Com as alterações nas tabelas de retenção na fonte, este ano é ainda mais importante validar as faturas, como explica a jurista da Deco Proteste, Soraia Leite.

"Com as alterações das tabelas de retenção na fonte, em 2023, os contribuintes portugueses acabaram por entregar menos dinheiro ao Estado, por isso a Deco Proteste reforça o alerta que, de facto, é importante a validação das faturas e os contribuintes podem fazê-lo até ao final do dia de hoje.

Estamos a falar das despesas que os contribuintes incorreram na área da educação, habitação, lares, despesas gerais e saúde", diz a jurista da Deco Proteste, em entrevista na SIC Notícias.

Se, ainda assim, o contribuinte não realizar a validação das despesas que incorreu em 2023, poderá fazê-lo em sede da declaração de entrega de IRS.

“Existem algumas despesas que o contribuinte não consegue visualizar à data de hoje, mas que poderá ver entre a data de 15 e 31 de março. Portanto, são despesas que até ao final de março estarão visíveis no portal e-fatura”, explica Soraia Leite.


Este processo é também muito importante para quem passa recibos verdes, os trabalhadores independentes.

“Aqueles que passam recibos verdes de alguma forma validam as faturas ao longo do ano corrente, até porque têm a declaração periódica de entrega do IVA que os obriga a que, de facto, façam a validação das suas faturas para saber qual é o valor que irão deduzir e que, portanto, irão recuperar. Deixar também aqui uma salvaguarda que mesmo os trabalhadores não independentes e, portanto, os trabalhadores categoria dependente, poderão reaver parte do IVA deduzido, e essas faturas têm que efetivamente ser validadas até a data de hoje, sob pena de não serem consideradas na declaração de IRS”.

Quem não validar hoje as faturas não perde essa oportunidade, pode fazê-lo mais tarde, de que forma?

“Terá que fazer, portanto, a declaração manualmente do IRS da entrega propriamente dita e inserir os valores das despesas que incorreu em 2023, à exceção de facto desta possibilidade de reaver parte do IVA destas faturas, estamos a falar, por exemplo, dos passes de transportes públicos, cujo fisco dá um benefício de recuperação da totalidade do IVA, essas faturas que permitem ao contribuinte reaver parte do IVA gasto terão que efetivamente ser validadas à data de hoje”, esclarece Soraia Leite.

A jurista lembra ainda que “em 2023 os rendimentos líquidos foram superiores, portanto houve um alívio mensal na carteira dos contribuintes portugueses, o que agora se fará pagar, porque ao ter entregue menos dinheiro ao Estado, naturalmente que o reembolso será menor ou o imposto a pagar será aumentado”.