Economia

IRS Jovem: há mais uma complicação, DECO deixa conselho aos interessados

Afinal ter a isenção do IRS Jovem mensalmente não é assim tão fácil. Tudo porque o Portal das Finanças não fornece o comprovativo do agregado familiar atualizado. A Deco Proteste aconselha os jovens que estão no primeiro ano de isenção a esperarem por 2026.

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Para usufruir do IRS Jovem há duas opções: receber o reembolso anualmente, quando entregar a declaração, ou mensalmente. Mas, ao escolher a segunda opção, encontra alguns obstáculos.

É preciso que o jovem entregue o IRS sozinho e, por isso, tem de comprovar o agregado familiar.

“Se o jovem for neste momento ao portal das finanças, o único certificado que vai encontrar refere-se ao ano de 2024. Ou seja, um jovem que na presente data queira aderir ao IRS Jovem e este seja efetivamente o primeiro ano em que reúne todos os requisitos para aderir a esse regime, não vai ter como provar que está nessa situação”, alerta Magda Canas da DECO Proteste.

Isto significa que não vai poder contar já com o valor do IRS.

“Para um jovem que só agora esteja a aderir ao IRS Jovem, e que pretenda aderir ao regime de 2025, de nada valerá fazer a atualização do agregado familiar já, até ao dia 17 de fevereiro, a não ser que em 2024 tenha ocorrido alguma alteração que seja relevante para o próximo IRS, na medida em que qualquer interação com o portal das finanças nesse sentido produzirá efeitos a 2024”.

A melhor opção é esperar pelo próximo ano quando for declarar o IRS de 2025.

Também os trabalhadores independentes veem entraves na adesão ao IRS Jovem. Neste caso, no acesso às taxas de retenção ajustadas.

O limite máximo da isenção a que os jovens têm direito é de 28 mil 737 euros, o equivalente a um salário bruto de cerca de dois mil euros por mês.