Os senhorios estão autorizados a aumentar as rendas de casa até 2,2% no próximo ano. Este patamar é calculado com base na inflação. Por cada 100 euros de renda, a subida será de 2,24 euros.
É o valor máximo permitido por lei. Os senhorios só podem subir as rendas anualmente depois de ser publicada a média do índice de preços ao consumidor sem os valores da habitação registada no último ano, ou seja, a inflação.
Segundo a estimativa rápida do Instituto Nacional de Estatística (INE), a inflação de agosto determina que os contratos de arrendamento possam ser atualizados, em janeiro, em 2,24%.
O aumento é superior ao deste ano - de 2,16% - e fica abaixo dos 6,9% de 2024.
Por cada 100 euros de renda, o aumento traduz-se em 2,24 euros. Se olharmos para uma renda de 500 euros por mês, poderá ter um aumento de 11,20 euros. Já numa renda de 1000 euros, a subida poderá chegar aos 22,40 euros.
A atualização das rendas não é obrigatória e depende em exclusivo da decisão do senhorio. No caso de haver aumento, a lei não permite que seja superior ao valor da inflação e só pode acontecer depois da publicação em Diário da República. O inquilino tem ainda de ser avisado por carta registada com uma antecedência de 30 dias.
O aumento das rendas aplica-se a todos os contratos, sejam de habitação, comércio ou indústria.