A organização de defesa do consumidor Deco Proteste anunciou uma iniciativa que tem como objetivo que todas as despesas em material escolar sejam deduzidas no IRS, pretensão que espera ver concretizada no próximo Orçamento do Estado. A ação “Mais despesas de educação no IRS” visa pedir ao Parlamento a alteração da lei. Os consumidores podem associar-se à iniciativa, assinando a carta aberta.
Desde 2015 que apenas os produtos e serviços com taxa de IVA reduzida (6%) são dedutíveis no IRS. Com este critério em vigor, ficam excluídos alguns materiais escolares fundamentais, como por exemplo: cadernos, mochilas, canetas, calculadoras e material de desenho.
O prazo para validar despesas no e-fatura termina a 25 de fevereiro. “Mesmo que os consumidores classifiquem os encargos como tidos no setor da Educação, estes apenas serão contabilizados pelo Fisco se estiverem isentos de IVA ou tiverem uma taxa de IVA de 6%”, esclarece a Deco Proteste em comunicado.
A iniciativa da organização de defesa do consumidor “pretende que os partidos alterem a lei no Orçamento do Estado e contemplem a dedução no IRS de todas as despesas com material escolar e outros serviços necessários à educação”.
Se a legislação não for alterada, apenas as seguintes despesas de educação podem ser deduzidas no IRS:
· Livros escolares vendidos com IVA reduzido de 6%.
· Taxas de inscrição e propinas (jardins-de-infância, escolas do ensino básico, secundário ou superior)
· Mensalidades em estabelecimentos de ensino de Línguas, Música, Canto e Teatro (reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação)
· Explicações (comprovado com recibo do explicador ou do centro de explicações)
· Amas (com fatura-recibo ou ao serviço de jardins-de-infância ou instituições equiparadas).
Cada estudantes tem gastos anuais em material escolar obrigatório de cerca de 200 euros, sem contar com livros escolares. Embora os manuais sejam agora gratuitos, os livros de fichas de apoio escolar continuam a cargo dos encarregados de educação.