Economia

Reembolso do IRS deverá retomar o prazo pré-pandemia

No caso do IRS automático, o prazo poderá ser de 12 dias.

Reembolso do IRS deverá retomar o prazo pré-pandemia

A Autoridade Tributária e Aduaneira deverá voltar este ano aos prazos mais reduzidos de reembolso de IRS, idênticos aos verificados nos anos que antecederam a pandemia. O prazo médio deverá ser de 17 dias, sendo que para o caso do IRS automático poderá ser de 12 dias e nos restantes casos de 19 dias.

“A expectativa é retomar o prazo de reembolsos pré-pandemia , ou seja, reembolsar todos os contribuintes num prazo médio de 17 dias (no caso do IRS automático pode ser em cerca de 12 dias e nos restantes casos de 19 dias)”, confirmou o Jornal de Notícias.

Em 2021, o prazo de reembolso do IRS automático referente aos rendimentos de 2020 terá sido de 17 dias e o manual de 32, com a média a situar-se nos 27 dias.

O prazo para a entrega da declaração de IRS começa na sexta-feira, dia 1 de abril, e prolonga-se até dia 30 de junho. A declaração tem de ser feita pela Internet, sendo possível fazê-lo de forma automática, se já tiver sido pré-preenchida pelo fisco, e manual, se for o contribuinte a introduzir os dados.

O prazo para reclamar dos valores das faturas calculadas e validadas pela Autoridade Tributária termina esta quinta-feira, dia 31 de março.

Ao longo dos últimos anos tem sido regra que o reembolso seja pago menos de um mês após a entrega da declaração. A lei determina, porém, que 31 de agosto é a data limite para a Autoridade Tributária proceder a esta devolução do imposto.

Maioria dos casais opta por tributação conjunta

Desde 2015 que vigora como regime-regra o da tributação em separado no IRS, podendo, no entanto, os casados e unidos de facto fazer a opção pela tributação em conjunto. E as estatísticas do IRS de 2020 mostram que a esmagadora maioria faz esta opção no momento da entrega da declaração anual de rendimentos.

Dos 5.479.417 agregados que em 2021 entregaram declaração de rendimentos relativos a 2020, os casados e unidos de facto representaram 42,8% (2.335.611). Destes, 2.106.802 (90,2%) optaram por ser tributados em conjunto, sendo que apenas 228.791 (9,8%) escolheram o regime-regra da tributação em separado.

Os dados mostram ainda que a situação agora registada está em linha com o observado ao longo dos últimos anos em que a maioria dos casais tem optado pela tributação em conjunto.

Ainda que cada caso seja único, as simulações tendem a mostrar que a tributação em conjunto é mais favorável ao contribuinte quando há diferença de rendimentos entre ambos os elementos do casal.

Os contribuintes cujo perfil familiar e de rendimentos lhes permite serem abrangidos pelo IRS automático podem, no momento da confirmação da declaração, pedir uma simulação e verificar qual o valor do imposto que têm a receber (via reembolso) ou a pagar para os dois regimes de tributação (em esperado e em conjunto) e optar pela que lhes é mais favorável.

Recorde-se que, caso a declaração automática não seja confirmada pelo contribuinte, esta converte-se em definitiva no final do prazo da entrega (30 de junho) e é considerada como entregue. Porém, nesta situação, o casal é tributado em separado, ou seja, o fisco faz a liquidação assumindo o regime regra da tributação em separado.