Eleições Legislativas

Legislativas: votação antecipada para eleitores no estrangeiro entre 18 e 20 de janeiro

Anúncio é dos ministros dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.

Legislativas: votação antecipada para eleitores no estrangeiro entre 18 e 20 de janeiro

O voto antecipado para as eleições legislativas antecipadas para os eleitores que estão no estrangeiro decorrerá, também, nas embaixadas e nos postos consulares, anunciam esta terça-feira os ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Administração Interna.

Em comunicado, o Governo explica que “este modelo de votação destina-se aos eleitores que se encontrem deslocados” no estrangeiro, por “inerência do exercício de funções públicas ou privadas, em representação oficial de seleção nacional, organizada por federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva”.

Mas também “enquanto estudante, investigador, docente e bolseiro de investigação em instituição de ensino superior, unidade de investigação ou equiparada reconhecida pelo ministério competente, doente em tratamento”, acrescenta a nota.

A antecipação aplica-se também aos “eleitores que acompanhem ou vivam com os eleitores” deslocados e enquadrados nas condições mencionadas.

Os ministérios explicam que “os eleitores que reúnam as referidas condições podem votar antecipadamente nas embaixadas e dos postos consulares, devendo apresentar, no momento da votação, o cartão de cidadão, bilhete de identidade ou outro documento identificativo, como carta de condução ou passaporte, e indicar a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral”.

LUSA