Acidente no Elevador da Glória

ENTREVISTA SIC

"Quem gere o equipamento terá de indemnizar": advogado antecipa batalha jurídica após tragédia no Elevador da Glória

O advogado Pedro Duro sugere que a Carris e a empresa de manutenção poderão ser responsabilizadas, dependendo da análise ao equipamento. As indemnizações, a serem pagas pela entidade gestora, poderão rondar os 70 a 80 mil euros por vítima.

Loading...

São ainda desconhecidas as causas do acidente do Elevador da Glória, em Lisboa, que causou, na quarta-feira, 16 mortos e duas dezenas de feridos.

Em entrevista ao Jornal da Noite, da SIC, o advogado Pedro Duro diz que a Carris e a empresa de manutenção do equipamento poderão ser responsabilizadas, mas refere que essa decisão estará dependente da análise ao elevador.

"Podem recair sobre ambas. Depende sobre o que terá acontecido na análise do funcionamento daquele equipamento e na própria vistoria do cabo", começou por dizer.

Sobre eventuais pedidos de indemnização, o advogado afirma que quem terá de proceder ao pagamento das compensações é quem faz a gestão do equipamento.

"Havendo dano, quem tem a obrigação de indemnizar é quem faz a gestão daquele equipamento, portanto, entre as seguradoras ligadas à Carris e a Carris, o problema terá de se resolver entre eles", atirou.

Quanto aos valores das indemnizações, Pedro Duro aponta para o número normal que se pratica em Portugal, que rondará os 70 e 80 mil euros, antevendo uma longa batalha jurídica para concluir este caso.

O descarrilamento na Glória

O Elevador da Glória, em Lisboa, descarrilou na quarta-feira, causando 16 mortos e duas dezenas de feridos.

O Governo decretou um dia de luto nacional, cumprido esta quinta-feira.

O elevador da Glória é gerido pela Carris, liga os Restauradores ao Jardim de São Pedro de Alcântara, no Bairro Alto, num percurso de cerca de 265 metros e é muito procurado por turistas.