O Conselho de Estado decidiu autorizar o primeiro-ministro, António Costa, a depor por escrito na qualidade de testemunha no processo de Tancos, depois de ouvido o próprio, anunciou esta quinta-feira a Presidência da República.
Segundo uma nota publicada no portal da Presidência da República na Internet, "a totalidade das respostas recebidas dos conselheiros de Estado traduz uma autorização unânime no sentido indicado".
O pedido do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) para ouvir o primeiro-ministro, António Costa, como testemunha no processo de Tancos chegou ao Conselho de Estado no dia 16 de dezembro.
"O Conselho de Estado, depois de ouvido o interessado, deliberou autorizar o primeiro-ministro a depor, por escrito, na qualidade de testemunha, no processo 661/17.1TELSB, que corre termos na Secção Única do TCIC de Lisboa", lê-se na nota hoje divulgada pela Presidência da República.
O juiz de instrução Carlos Alexandre queria que o primeiro-ministro depusesse presencialmente no TCIC como testemunha do ex-ministro da Defesa e arguido no caso.