O Tribunal da Relação de Évora (TRE) anulou o acórdão relativo ao processo de Tancos devido à utilização de metadados – que foram proibidos pelo Tribunal Constitucional. Isto significa que o Tribunal de Santarém vai ter que analisar novamente toda a prova do processo.
É uma marcha atrás num caso que tem quase seis anos. O TRE entende que, deve ser anulada a decisão da primeira instância porque foram tidos em conta metadados, proibidos pelo Tribunal Constitucional. Assim, a produção de prova tem de ser novamente analisada.
O caso remonta a junho de 2017, quando o material militar desapareceu dos paióis de Tancos. Poucos meses depois, em outubro, foi anunciada a recuperação de parte desse material, numa encenação que envolveu elementos da Polícia Judiciária Militar e da GNR de Loulé.
A 7 de Janeiro de 2022, o Tribunal de Santarém condenou 11 dos 23 arguidos. Só três a penas de prisão efetivas – entre eles João Paulino, autor confesso do furto de Tancos. Este caso custou também o cargo ao então ministro da Defesa, José Azeredo Lopes.
Para o Conselho Superior da Magistratura, a questão dos metadados tem de ser resolvida o quanto antes.
Ainda de acordo com a decisão, conhecida esta terça-feira, o Tribunal de Santarém também vai ter de se pronunciar sobre se o juiz Carlos Alexandre deveria ter ficado com a instrução do processo.
Defesa de major Vasco Brazão de acordo com anulação do acórdão de julgamento
A defesa do major Vasco Brazão, antigo porta-voz da Polícia Judiciária Militar, mostrou-se "de acordo" com a decisão do TRE, que anulou o acórdão do julgamento do processo Tancos na primeira instância.
"Estamos de acordo com a decisão do tribunal e poderemos vir a beneficiar dela, mas ainda não são as questões cruciais para nós, isso ainda não foi apreciado. Vai tudo depender agora da decisão da primeira instância. Vamos ter de aguardar um novo acórdão", afirmou à Lusa o advogado Ricardo Sá Fernandes.
Sá Fernandes disse esperar que o novo acórdão possa responder ao principal argumento invocado na defesa de Vasco Brazão.
"Até achámos que a decisão de primeira instância tinha sido bastante equilibrada, exceto num ponto: não tinha havido nenhum acordo de impunidade com o autor do furto. O tribunal vai ter de reanalisar sem os metadados e, em função disso, decidir", observou.