O Presidente da República declarou esta quarta-feira o Estado de Emergência em Portugal, depois do decreto ter tido parecer favorável do Conselho de Ministros e ter sido aprovado no Parlamento sem votos contra.
O Estado de Emergência vigora durante 15 dias, findos os quais poderá ser prolongado.
O anúncio foi feito numa comunicação ao país, a partir do Palácio de Belém, em Lisboa.
OS PONTOS ESSENCIAIS DO DECRETO
- Presidente da República admite internamento compulsivo em domicílio ou estabelecimentos de saúde
- Restrições à circulação na via pública
- Proposta prevê a requisição civil de imóveis, unidades comerciais, industriais e outras empresas
- Propõe a requisição civil de unidades de saúde privadas e sociais
- Poderá ser decretada a requisição de profissionais públicos e privados dos setores da saúde, proteção civil, segurança e defesa
- Fica suspenso o direito à greve
- Podem ser impostas restrições à liberdade de culto
- Procuradoria Geral da República e Provedoria de Justiça mantêm-se em permanência de funções
O documento do projeto do decreto presidencial foi publicado, entretanto, no site oficial da Presidência da República e pode ser consultado na íntegra.
O que altera no quotidiano uma declaração de Estado de Emergência
Os números da Covid-19 em Portugal esta quarta-feira
Subiu esta quarta-feira para 642 o número de casos positivos do novo coronavírus em Portugal, informou a DGS, um aumento de 43% em relação aos dados de ontem. Há ainda 20 casos internados em Unidades de Cuidados Intensivos.
Atualmente, há 24 cadeias de transmissão ativas em Portugal.