Como resposta ao surto do novo coronavírus, a Comissão Europeia publicou um conjunto de orientações para garantir os direitos dos passageiros em toda a União Europeia.
Em caso de cancelamento, o prestador do serviço de transporte deve reembolsar ou reencaminhar os passageiros. Caso os utentes decidam cancelar as viagens por iniciativa própria, o reembolso vai depender do tipo de bilhete e as empresas podem oferecer vales para serem gastos mais tarde.
Devido às circunstâncias atuais, alguns direitos não podem ser invocados, tal como o pedido de indemnização em caso de cancelamento de um voo a menos de duas semanas antes da partida.
As normas são válidas para passageiros de avião, comboio, barco ou autocarro.
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