O Estado de Emergência pode ser substituído pelo Estado de Calamidade. A decisão depende da evolução dos contágios até à próxima quarta-feira, mas aconteça o que acontecer as restrições vão continuar apertadas.
A Lei do Estado de Calamidade refere expressamente a possibilidade de uma epidemia como motivo para restringir a liberdade de circulação e de permanência de pessoas, de outros seres vivos ou de veículos.
Os limites aplicam-se a tipos de negócio e a áreas de permanência disponíveis.
A Lei explica ainda que no Estado de Calamidade os cidadãos podem ser sujeitos a controlos coletivos para evitar a propagação de surtos epidémicos. É também permitida a requisição civil de bens privados
António Costa lembra que para o que o Estado de Calamidade não permitir há ainda outras Leis que dispensam o Estado de Emergência.

