O regime excecional de proteção laboral dos grupos de risco só se aplica a doentes cardiovascular, imunodeprimidos, portadores de doenças crónicas, doentes oncológicos, com insufiencia renal ou com doenças respiratórias crónicas.
Hipertensos e diabéticos deixam de ter faltas ao trabalho justificadas
Já não fazem parte dos grupos de risco acrescido para o coronavírus.

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