Coronavírus

Governo remete para prazo "muitíssimo curto" divulgação de novas regras do lay-off simplificado

O lay-off simplificado terminava inicialmente em junho, tendo sido prorrogado até final de julho.

A ministra da Modernização e da Administração Pública, Alexandra Leitão (E), acompanhada pelo secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas (C) e o secretário de Estado da Internacionalização, Eurico Brilhante Dias (D), durante a conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, no Palácio Nacional da Ajuda, em Lisboa
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O Governo já discutiu na generalidade o conteúdo das novas regras do lay-off simplificado, mas apenas após a entrada em vigor do Orçamento do Estado Suplementar as poderá aprovar formalmente, e remete a divulgação para prazo "muitíssimo curto".

Questionado hoje, no final do Conselho de Ministros, sobre se o Governo já tinha discutido a extensão do lay-off simplificado, o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas, precisou que as "medidas que substituirão o lay-off simplificado" dependem da autorização legislativa que consta do OE Suplementar, pelo que o Governo apenas poderá deliberar sobre elas depois de a alteração ao Orçamento do Estado entrar em vigor.

Apesar deste compasso de espera formal, André Moz Caldas referiu ter havido "já uma discussão na generalidade do conteúdo dessas medidas que permitirá que o Governo possa, muito rapidamente, tomar decisões nessa matéria".

O secretário de Estado remeteu a divulgação dos detalhes das medidas para depois de essas deliberações terem sido efetivamente tomadas o que, referiu, "terá lugar num prazo muitíssimo curto".

O lay-off simplificado, que prevê a suspensão do contrato de trabalho ou a redução do horário de trabalho e o pagamento de dois terços da remuneração normal ilíquida, financiada em 70% pela Segurança Social e em 30% pela empresa, terminava inicialmente em junho, tendo sido prorrogado até final de julho.

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e o Orçamento do Estado Suplementar, preveem que, a partir de agosto, o lay-off simplificado continue a ser possível apenas para as empresas que permanecem encerradas por obrigação legal.

Para as restantes empresas em dificuldades devido à pandemia estão previstos novos apoios a partir de agosto com vista à retoma progressiva da atividade, sem a possibilidade de suspensão do contrato, mas apenas de redução do horário de trabalho.

Na sua última edição, o semanário 'Expresso' escrevia que o Governo equaciona prolongar o lay-off simplificado para além de julho, para as empresas mais atingidas.

"Achamos que devemos reforçar medidas de apoio às empresas e ao emprego, nomeadamente equacionamos renovar o lay-off simplificado para empresas com quebras significativas de faturação", disse ao semanário o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira.