Coronavírus

Restrições à circulação podem ser inconstitucionais 

Regras têm forma de resolução e não de decreto-lei.  

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A proibição de circular entre concelhos, decretada pelo Governo, está a ser contestada e a levantar dúvidas quanto à sua constitucionalidade. Há quem admita que a ordem possa não ser eficaz por prever demasiadas exceções e por não ter a força de uma lei.

Publicadas esta segunda-feira em Diário da República, as restrições à circulação têm a forma de resolução do Conselho de Ministros e não de decreto lei como na Páscoa.

As regras têm muitas exceções que podem tornar demasiado abrangente a circulação entre sexta e terça-feira.

Perante as críticas, o Governo rejeita qualquer incoerência.

Restrições à circulação: as exceções previstas para este fim de semana

Na sexta-feira entram em vigor as restrições de circulação aprovadas pelo Governo em Conselho de Ministros. Até terça-feira às 6:00, circular entre concelhos fica proibido, mas há exceções.

Uma delas é para os trabalhadores. Para quem trabalha fora do concelho de residência há duas opções: caso a deslocação seja dentro da área metropolitana ou entre concelho vizinhos basta assinar uma declaração de honra, mas se tiver de se deslocar para fora da área metropolitana é obrigatório apresentar uma declaração da empresa a comprovar que vai trabalhar.

A deslocação dos alunos para as instituições de ensino – incluindo de ensino superior – também está prevista nas exceções, assim como o transporte dos filhos para as escolas e creches. Os utentes de Centros de Atividades Ocupacionais e Centros de Dias poderão atravessar a fronteira do concelho.