O Tribunal da Relação de Lisboa considera ilegal a quarentena imposta pela Direção-Geral da Saúde durante o estado de alerta, imposto em agosto, face à pandemia de covid-19.
Os juízes entendem que as liberdades dos cidadãos só podem ser restringidas quando o país está em estado de sítio ou em estado de emergência, como se encontra neste momento.
No acórdão, a que a SIC teve acesso, os desembargadores referem que qualquer pessoa ou entidade que restringe a liberdade está a proceder a uma detenção ilegal.
A decisão está relacionada com um recurso interposto pela Administração Regional dos Açores. Em causa está o pedido de quatro cidadãos alemães de habeas corpus, depois de serem obrigadas pelas autoridades de saúde a cumprir isolamento profilático no quarto de hotel, na ilha de São Miguel.