O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira as alterações ao apoio às famílias que vão permitir que os pais com filhos na escola até ao final do 1.º ciclo e as famílias monoparentais possam optar pela medida ou pelo teletrabalho.
Na conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, a ministra Mariana Vieira da Silva revelou que o Governo aprovou o alargamento do apoio à família. Até aqui, o apoio destinava-se apenas a famílias em que pelo menos um dos progenitores estivesse em teletrabalho.
Foi também aprovado o decreto-lei que altera o modelo de ensino e formação da administração pública.
As regras para o novo apoio às famílias
A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, confirmou a aprovação da medida que permite aos pais a possibilidade de escolher entre o teletrabalho e o apoio à família.
Esta situação aplica-se a famílias monoparentais, a agregados com "um filho ou outro dependente" que frequente a escolaridade até ao 4.º ano ou a situações em que exista um dependente com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Se os pais alternarem "semanalmente" o apoio à família ou se a família for monoparental, a Segurança Social assume o pagamento da diferença "entre os 60% e os 100%" da remuneração.
No caso das famílias monoparentais ou quando os progenitores assumem, de forma alternada, os cuidados, o montante da compensação vai passar dos 66% para os 100%. Nos restantes casos, o montante a receber mantém-se nos 66% do salário base.
"É tanto uma política pública como uma forma de promover a conciliação a partilha", referiu Ana Mendes Godinho.
A ministra explicou também que o objetivo desta nova medida de apoio excecional às famílias é que os pais alternem entre si, independentemente de estarem no local de trabalho ou em teletrabalho.
Ana Mendes Godinho disse que esta alteração teve em conta o facto de, no ano passado, 82% dos beneficiários do apoio à família serem mulheres.
Estas medidas vão entrar em vigor “a seguir à publicação do diploma”, afirmou a governante, sem referir uma data concreta.
Pais têm de informar empresas "três dias antes"
Os pais em teletrabalho que vão poder aceder ao apoio à família têm de informar a empresa “três dias antes” de transitarem para esse regime.
“Esta alteração permite que os trabalhadores possam, nos três dias anteriores a passar para o apoio à família, informar a empresa, que optará pelo apoio à família e não pelo teletrabalho”, referiu a ministra do Trabalho.

ANTÓNIO COTRIM
Acesso às escolas de acolhimento não será alargado
Sobre se o acesso às escolas de acolhimento será alargado para outros trabalhadores, como professores, a ministra de Estado e da Presidência afirmou que não há alterações nesse sentido.
“As escolas de acolhimento estão organizadas para poder responder aos pais que sendo trabalhadores essenciais não podem estar em teletrabalho. (…) Não é uma medida que corresponda a todos os trabalhadores essenciais, independentemente de poderem ou não estar em teletrabalho”, disse Mariana Vieira da Silva.
Governo aprova aumento de 10 euros para pensões mais baixas
O Conselho de Ministros aprovou também o aumento extraordinário de 10 euros para as pensões mais baixas.
A ministra do Trabalho anunciou que o valor já começou a ser pago com retroativos.
Ana Mendes Godinho revelou também que, nos primeiros 15 dias de confinamento de janeiro, deram entrada 68 mil pedidos de apoio à família e que, no ano passado, o total destes pedidos ultrapassou os 200 mil.
Contratação de enfermeiros estrangeiros considerada de "especial interesse público"
O Governo decretou de "especial interesse público" a contratação de enfermeiros estrangeiros no âmbito do combate à pandemia, depois da providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros.
"O Conselho de Ministros aprovou hoje uma resolução fundamentada que decreta o especial interesse público da manutenção das disposição relativas à contratação de enfermeiros estrangeiros constantes no decreto que regulamenta o estado de emergência no âmbito da providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros", afirmou a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva.
Também no comunicado do Conselho de Ministros, o Governo sublinha que "a resolução fundamentada define como absolutamente crucial a aplicação das normas visadas, permitindo que, face ao aumento significativo do número de doentes internados em consequência da pandemia provocada pelo vírus SARS-CoV-2, se contratem, em função das necessidades sentidas, todos os enfermeiros que o presente momento impõe".
A contratação de enfermeiros formados no estrangeiro estava suspensa provisoriamente por causa de uma providência cautelar interposta pela Ordem dos Enfermeiros no Supremo Tribunal Administrativo, existindo a possibilidade da Presidência do Conselho de Ministros - responsável pela elaboração da legislação --, apresentar uma resolução fundamentada para tentar reverter a situação.
"Não pode iniciar ou prosseguir a execução do ato, devendo impedir, como urgência, que os serviços competentes ou os interessados procedam ou continuem a proceder à execução do ato, salvo se, no prazo de 15 dias, mediante resolução fundamentada, reconhecer que o diferimento da execução seria gravemente prejudicial para o interesse público", refere a citação do Supremo Tribunal Administrativo , que data de dia 12 de fevereiro.
A providência cautelar da Ordem dos Enfermeiros visava o decreto do estado de emergência que facilitou, no fim de janeiro, a contratação de enfermeiros formados no estrangeiro.