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Covid-19. Alargamento do IVA em prestações permite que "empresas possam respirar"

AMRR congratula o Governo pela decisão.

Covid-19. Alargamento do IVA em prestações permite que "empresas possam respirar"
JOSE SENA GOULAO / LUSA

A Associação de Marcas de Retalho e Restauração (AMRR) considerou esta sexta-feira que a decisão do Governo de alargar a todas as micro e PME a possibilidade de pagarem o IVA de dezembro em prestações permite que "as empresas possam respirar".

Em comunicado, a AMRR congratula o Governo "por ter sido sensível ao apela feito pela associação no que diz respeito à permissão do pagamento do IVA de fevereiro a prestações nos setores do retalho e restauração".

Após três meses com as lojas fechadas em 2020, a generalidade do comércio de retalho enfrenta agora um período que se teme de cerca de três meses de novo encerramento, até ao final de março, o que significará que, no espaço de um ano, o comércio terá seis meses de faturação zero, sinaliza a AMRR, acrescentando que, nos restantes seis meses, a faturação teve quedas médias de 40%, sendo que foram de 70% no mês de janeiro de 2021.

"Esta é uma decisão da maior importância, que vem permitir que as empresas possam respirar. O Governo foi sensível e compreendeu que era impossível exigir o pagamento imediato e integral do IVA, a empresas cujas tesourarias se encontram com enormes dificuldades e sem receitas", considera. "Como sempre dissemos, não queríamos nenhum desconto ou isenção do IVA. Queremos pagar e vamos pagar mas num período em que não temos receitas e temos de assegurar pagamentos a fornecedores, rendas, parte do 'lay-off', e demais obrigações, não seria possível pagar o IVA de imediato e de forma integral", acrescenta.

A AMRR apresentou recentemente os dados de um inquéritoaos seus associados, que representam mais de 3.500 lojas, tendo concluído que, caso o Governo não permitisse que os setores que se encontram encerrados pudessem pagar o IVA a prestações, 31% dessas empresas não teriam condições para o pagar e 57% teriam de se endividar para poder liquidar o IVA deste mês.

Micro, pequenas e médias empresas podem pagar IVA referente a dezembro em três ou seis prestações

O Governo decidiu alargar a todas as micro, pequenas e médias empresas (PME) a possibilidade de pagarem o IVA referente a dezembro em três ou seis prestações, mesmo que não tenham registado quebra de faturação.

Este alargamento do acesso ao pagamento faseado do IVA abrange também todo o universo das empresas dos setores da restauração e similares, alojamento ou cultura e as empresas que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 01 de janeiro de 2020, inclusive, segundo prevê um despacho do secretário de Estado dos assuntos Fiscais, a que a Lusa teve acesso na quinta-feira.

"Sem aplicação de requisito de quebra de faturação ou volume de negócios, a obrigação prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 27.º do Código do IVA que tenha de ser realizada por sujeitos passivos que tenham obtido um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa [...]" pode ser cumprida "até ao termo do prazo de pagamento voluntário" ou "em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25,00, sem juros", determina o referido diploma.

O despacho aplica a mesma solução às empresas cuja atividade principal "se enquadre na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura, ou, ainda, que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 01 de janeiro de 2020, inclusive".

Em causa está o IVA referente ao mês de dezembro, que tem de ser pago até 1 de março, podendo agora as empresas optar por entregar ao imposto ao Estado em três ou seis prestações mensais, sem juros.

A solução agora contemplada neste despacho vem alargar o âmbito da medida aprovada no final do ano passado que veio permitir o pagamento faseado do IVA durante o primeiro semestre de 2021, mas que limitou o seu acesso às empresas com registo de quebra de faturação de pelo menos 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior.

Além da quebra da faturação, o pagamento faseado estava ainda limitado aos sujeitos passivos que em 2019 não tenham tido um volume de negócios superior a dois milhões de euros.

A AMRR tem ainda vindo a apelar a um apoio efetivo, com medidas concretas tais como, o prolongamento da moratória de crédito (capital e juros) até março de 2022, ajustamento do Programa Apoiar, com vista a ter em consideração, para efeitos de análise da queda de vendas, o mesmo perímetro comparável de estabelecimentos e o robustecimento do Programa Apoiar Rendas, com reforço dos apoios em termos mais adequados à realidade, e abrangendo também os quiosques dos centros comerciais.

A associação defende ainda o prolongamento da moratória das rendas e o equilíbrio e justa repartição de sacrifícios entre proprietários de Centros Comerciais e lojistas, com uma solução legislativa que o permita, assegurando em 2021 uma taxa de esforço não superior à verificada em 2019.