Coronavírus

13.º estado de emergência em vigor. O que deve saber

Relembramos as medidas a cumprir e o que prevê o plano de desconfinamento.

13.º estado de emergência em vigor. O que deve saber
Westend61

Entrou em vigor esta quarta-feira, às 00:00, o 13.º estado de emergência. Durante este período está em vigor o plano de desconfinamento gradual, mas mantém-se o dever de recolhimento domiciliário.

A circulação entre concelhos continua proibida aos fins de semana e também no período da Páscoa, entre 26 de março e 5 de abril. O Governo quer garantir que a Páscoa não é um momento de deslocação e de encontro.

Este novo período do estado de emergência termina a 31 de março.

Também esta quarta-feira há um debate de política geral com o primeiro-ministro no Parlamento. O plano de desconfinamento, a vacinação e a resposta à crise provocada pela covid-19 deverão ser os temas centrais do debate.

O calendário do desconfinamento

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A reabertura em Portugal começou na segunda-feira, 15 de março, após dois meses de confinamento. Nesta primeira fase os alunos mais novos poderam voltar às escolas, as missas regressaram e poderam reabrir alguns serviços como cabeleireiros, manicures, livrarias, comércio automóvel e mediação imobiliária.

Os restaurantes e cafés só reabrem a 19 de abril, mas a partir de segunda-feira passaram a poder vender bebidas ao postigo. No entanto, é proibido ficar a beber o café, por exemplo, nas imediações do estabelecimento e, em relação às bebidas alcoólicas, mantêm-se a proibição de venda a partir das 20:00.

As lojas de bens essenciais podem vender ao postigo até às 21:00, nos dias úteis, e até às 13:00, nos fins de semana. Os supermercados passam a fechar às 21:00, nos dias úteis, e às 19:00, nos fins de semana.

O QUE REABRE A 5 DE ABRIL

  • 2.º e 3.º ciclos (e ATLs para estas idades);
  • Equipamentos sociais na área da deficiência;
  • Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares;
  • Lojas até 200m2 com porta para a rua;
  • Feiras e mercados não alimentares (por decisão municipal);
  • Esplanadas (máximo de 4 pessoas);
  • Modalidades desportivas de baixo risco;
  • Atividade física ao ar livre até 4 pessoas e ginásios sem aulas de grupo.

O QUE REABRE A 19 DE ABRIL

  • Ensino secundário e superior;
  • Cinemas, teatros, auditórios e salas de espetáculos;
  • Lojas de cidadão com atendimento presencial por marcação;
  • Todas as lojas e centros comerciais;
  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 4 pessoas ou 6 em esplanadas) até às 22:00 ou 13:00 aos fins de semana e feriados;
  • Modalidades desportivas de médio risco;
  • Atividade física ao ar livre até seis pessoas;
  • Eventos exteriores com diminuição de lotação;
  • Casamentos e batizados com 25% de lotação.

O QUE REABRE A 3 DE MAIO

  • Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas ou 10 em esplanadas) sem limite de horário;
  • Todas as modalidades desportivas;
  • Atividade física ao ar livre e ginásios;
  • Grandes eventos exteriores e eventos interiores com diminuição de lotação;
  • Casamentos e batizados com 50% de lotação.
  • O teletrabalho deve manter-se sempre que possível.

PLANO DE DESCONFINAMENTO: O QUE ANTÓNIO COSTA NÃO DISSE, MAS O DECRETO-LEI PREVÊ

Jardim vazio em Lisboa
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