As normas para espetáculos e transportes públicos foram atualizadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS). Os transportes terão uma lotação recomendada e os eventos, mesmo que gratuitos, terão a entrada controlada por bilhete.
Nas zonas de circulação e nas filas de espera, o distanciamento de segurança foi reduzido para 1,5 metros entre pessoas que não vivam na mesma casa. Até agora a recomendação era de dois metros.
Quanto aos lugares marcados, a distância de segurança obrigatória passa a ser 1,2 metros.
Nos espetáculos com palco, as duas primeiras filas não devem ser ocupadas e sempre que isso não for possível, deve ser garantida uma distância de, pelo menos, dois metros.
A apresentação de certificados ou de testes à covid-19 é necessária para quem quiser entrar num recinto para assistir a um espetáculo. Contudo, esta medida apenas se aplica no caso de eventos que se realizem em espaços fechados com mais de 500 espectadores ou em espaços abertos com mais de mil.
O consumo de comida e bebidas também está autorizado, desde que seja possível garantir a distância de 1,5 metros entre as pessoas que não sejam coabitantes. Depois de comer ou beber, a máscara tem de ser reposta de imediato.
A regra geral é que o uso de máscara continua a ser obrigatório, quer em recintos fechados ou ao ar livre.
Quanto aos transportes públicos, sejam eles terrestres, fluviais, marítimos ou ferroviários, cada operadora será responsável por determinar a lotação máxima.
A DGS recomenda 2/3 de capacidade ou lotação máxima caso o transporte público seja assegurado exclusivamente através de lugares sentados.
Comer durante a viagem é desaconselhado, mas há uma exceção para a venda de alimentos nos comboios.