A partir desta quarta-feira, todos os passageiros provenientes de voos internacionais, independentemente de possuírem certificado de vacinação, são obrigados a apresentar um teste negativo de diagnóstico à covid-19, à exceção dos viajantes com certificado de recuperação da covid-19.
Estão isentos da obrigatoriedade de testes, que podem ser PCR ou rápido, os passageiros de voos domésticos, os menores de 12 anos e as tripulações.
As companhias aéreas que transportem passageiros sem teste negativo à covid-19 incorrem numa multa entre 20.000 e 40.000 euros por passageiro e os viajantes são também alvo de uma contraordenação por não apresentarem teste à chegada, que pode ir entre os 300 e os 800 euros.
Estas medidas vão ser fiscalizadas nos aeroportos de Lisboa, Faro e Porto pela PSP e SEF, tendo a ANA - Aeroportos de Portugal contratado uma empresa de segurança privada para controlar a exigência de teste.
Quem aterrar em Portugal é recomendado a preencher um cartão de localização. Trata-se de um formulário que serve para rastrear contactos em caso de teste positivo à chegada.
Esta medida de obrigatoriedade de testes vai estar em vigor até 9 de janeiro.
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