Coronavírus

Estrangeiros que queiram entrar no Brasil terão que apresentar certificado de vacinação

Determinação do Supremo Tribunal Federal do Brasil.

Estrangeiros que queiram entrar no Brasil terão que apresentar certificado de vacinação
Westend61

O Supremo Tribunal Federal do Brasil determinou este sábado que os estrangeiros que queiram entrar no país, por via aérea ou terrestre, terão que apresentar o certificado de vacinação contra a covid-19.

Os brasileiros que desembarquem no país provenientes do estrangeiro e que não tenham certificado de vacinação, podem entrar desde que apresentem um resultado negativo num teste diagnóstico de covid-19.

Esta decisão foi tomada quatro dias depois de o Governo brasileiro autorizar que os estrangeiros desembarcassem nos aeroportos do Brasil sem certificado de vacinação, na condição de cumprirem uma quarentena de cinco dias.

De acordo com o decreto do Governo, não é exigido certificado de vacinação, nem quarentena, a quem entre no país por via terrestre.

O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, líder da 'negacionista' extrema-direita brasileira e um dos governantes mais céticos sobre a gravidade da pandemia, alegou que a vacinação não pode ser obrigatória e que não se pode negar a entrada no país aos não vacinados, motivos pelos quais a quarentena seria suficiente para garantir que não transmitem a covid-19.

O magistrado Luis Roberto Barroso considerou que a medida do Governo é inviável dada a impossibilidade de se fiscalizar todos os estrangeiros sem certificado de vacinação a cumprirem quarentena.

"Permitir a opção de quarentena a quem quiser, gera uma situação de absoluto descontrolo e consequente ineficácia da norma", alegou o magistrado, considerando que a medida do Governo permite que os estrangeiros escolham o local onde cumprir a quarentena.

De acordo com o magistrado, a substituição do comprovativo de vacinação por uma quarentena de cinco dias só pode ser oferecida, em casos excecionais, a pessoas que não tenham podido vacinar-se por razões médicas ou que provenham de países onde as campanhas de imunização não sejam massivas.

"A entrada diária de milhares de viajantes, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e o próprio carnaval, aptos a atrair uma grande quantidade de turistas, assim como a ameaça de que o país promova um turismo antivacina perante a imprecisão das normas do Governo, configuram inequívoco risco iminente, que justifica esta medida", alegou o magistrado.

A decisão judicial foi conhecida no mesmo dia em que as autoridades sanitárias de São Paulo confirmaram o primeiro caso no país de contágio de covid-19 com a variante Ómicron, numa pessoa que não viajou para o estrangeiro.

Saiba mais: