O Supremo Tribunal Federal do Brasil determinou este sábado que os estrangeiros que queiram entrar no país, por via aérea ou terrestre, terão que apresentar o certificado de vacinação contra a covid-19.
Os brasileiros que desembarquem no país provenientes do estrangeiro e que não tenham certificado de vacinação, podem entrar desde que apresentem um resultado negativo num teste diagnóstico de covid-19.
Esta decisão foi tomada quatro dias depois de o Governo brasileiro autorizar que os estrangeiros desembarcassem nos aeroportos do Brasil sem certificado de vacinação, na condição de cumprirem uma quarentena de cinco dias.
De acordo com o decreto do Governo, não é exigido certificado de vacinação, nem quarentena, a quem entre no país por via terrestre.
O presidente do Brasil, Jair Bolsonaro, líder da 'negacionista' extrema-direita brasileira e um dos governantes mais céticos sobre a gravidade da pandemia, alegou que a vacinação não pode ser obrigatória e que não se pode negar a entrada no país aos não vacinados, motivos pelos quais a quarentena seria suficiente para garantir que não transmitem a covid-19.
O magistrado Luis Roberto Barroso considerou que a medida do Governo é inviável dada a impossibilidade de se fiscalizar todos os estrangeiros sem certificado de vacinação a cumprirem quarentena.
"Permitir a opção de quarentena a quem quiser, gera uma situação de absoluto descontrolo e consequente ineficácia da norma", alegou o magistrado, considerando que a medida do Governo permite que os estrangeiros escolham o local onde cumprir a quarentena.
De acordo com o magistrado, a substituição do comprovativo de vacinação por uma quarentena de cinco dias só pode ser oferecida, em casos excecionais, a pessoas que não tenham podido vacinar-se por razões médicas ou que provenham de países onde as campanhas de imunização não sejam massivas.
"A entrada diária de milhares de viajantes, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e o próprio carnaval, aptos a atrair uma grande quantidade de turistas, assim como a ameaça de que o país promova um turismo antivacina perante a imprecisão das normas do Governo, configuram inequívoco risco iminente, que justifica esta medida", alegou o magistrado.
A decisão judicial foi conhecida no mesmo dia em que as autoridades sanitárias de São Paulo confirmaram o primeiro caso no país de contágio de covid-19 com a variante Ómicron, numa pessoa que não viajou para o estrangeiro.