Coronavírus

Questões virais: quando posso contagiar outras pessoas se estiver infetado com a Ómicron?

Mais uma característica diferente desta variante do novo coronavírus em relação às anteriores.

Questões virais: quando posso contagiar outras pessoas se estiver infetado com a Ómicron?

A variante Ómicron do novo coronavírus tem vindo a provar ser diferente das anteriores variantes. Sabe-se já que é mais contagiosa, embora provoque sintomas mais leves da doença. Faltam dados definitivos, mas sabe-se agora que também é transmissível mais cedo que as outras variantes.

Com as anteriores variantes do novo coronavírus (Delta, Gama, Beta…) sabíamos que as pessoas infetadas podiam infetar outras de 2 a 4 dias após a exposição ao vírus. E como os primeiros sintomas apareciam uns dias mais tarde, sabíamos que o contágio era possível dois dias antes de a pessoa ter manifestações da covid-19.

Mas com a Ómicron, mais uma vez, estas características são diferentes: os sintomas aparecem mais cedo – três dias após a infeção – e, ao que tudo indica, é possível contagiar outra pessoa logo no dia a seguir à infeção.

Este período de incubação mais curto poderá explicar a rápida disseminação da variante Ómicron.

A importância de fazer testes de despistagem

A recomendação é a de que as pessoas realizem um teste à covid-19 entre três a cinco dias após a exposição, mesmo sem sintomas.

As pessoas que apresentem sintomas de covid-19 (febre, tosse, dores de cabeça, entre outros) devem fazer o teste logo que possível.

No caso desta variante Ómicron, a maioria das pessoas testa positivo ao terceiro dia após a infeção. Um dos problemas é que, quem não desenvolve sintomas, tem uma carga viral muito mais baixa pelo que é mais difícil perceber exatamente quando estão infetadas.

No entanto, os testes em laboratório são mais sensíveis do que os testes rápidos, pelo que são capazes de detetar o vírus ao terceiro dia após a exposição.

Ainda assim, aqueles que testem positivo, mas não apresentem sintomas, devem isolar-se durante 7 dias, segundo as normas mais recentes da Direção-geral da Saúde.

44 – O tempo mínimo preconizado para isolamento é de:
a. 7 dias nas pessoas assintomáticas ou que desenvolvem doença ligeira;
b. 10 dias nas pessoas que desenvolvem doença moderada;
c. 20 dias nas pessoas que desenvolvem doença grave;
d. 20 dias nas pessoas com imunodepressão (Anexo 2), independentemente da
gravidade da evolução clínica.

DGS

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