Apenas algumas horas após ter sido aprovada a resolução em Conselho de Ministros, o Presidente Marcelo deu ‘luz verde’ ao fim das máscaras em espaços interiores, como escolas. Medida entrará em vigor até sábado, pelo que, na próxima semana, as máscaras já não têm de marcar presença nas salas de aula.
Numa curta nota publicada no site da Presidência da República pode ler-se que “o Presidente da República promulgou o diploma do Governo, recebido esta tarde, que procede à alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020 (…) que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito da pandemia da doença COVID-19, reduzindo designadamente a obrigatoriedade do uso de máscaras“.
A entrada em vigor do fim das máscaras – depois de mais de dois anos – terá agora de ser publicada em Diário da República, o que deverá acontecer esta sexta-feira, estando em vigor no dia seguinte.
O Governo avisa, porém, que a máscara vai continuar a ser obrigatória nos “locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam – estabelecimentos e serviços de saúde, estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados – e, “locais caracterizados pela utilização intensiva – transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, transporte de passageiros em táxi ou TVDE“.
O que muda, além das máscaras?
A Ministra da Saúde anunciou hoje que estão reunidas as condições para o uso da máscara deixar de ser obrigatória, à exceção dos locais frequentados por “pessoas especialmente vulneráveis”, como lares e estruturas de Rede Nacional de Cuidados Continuados Integradas. #SNS #Saúde pic.twitter.com/43FYxI4emS
— Saúde PT (@saude_pt) April 21, 2022
Apesar de ter prolongado, até 5 de maio, a situação de alerta, o Governo decidiu esta quinta-feira em Conselho de Ministros alterar algumas regras ainda em vigor de prevenção e combate à pandemia da covid-19.
Para além de ter deixado cair a obrigatoriedade das máscaras nas escolas, o Executivo vai também deixar de exigir o preenchimento do formulário de localização de passageiros (Passenger Locator Form) a passageiros com “voos com destino ou escala em Portugal continental ou de navios cruzeiro quando atraquem em Portugal continental”.
Outras das regras ainda em vigor e que vai cair é “a exigência do Certificado Digital Covid da UE na modalidade de teste ou de recuperação ou outro comprovativo de realização laboratorial, teste negativo (…) ou certificado de dose de reforço de vacinação, para acesso às estruturas residenciais e para visitas a estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, sendo encarregue a DGS da determinação das normas e orientações específicas para a proteção das populações de maior vulnerabilidade”.
O Executivo deixa ainda de fixar regras para “a realização de testes de diagnósticos de SARS-CoV-2” passando a realização dos mesmos a “ser determinada pela DGS”.
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