Coronavírus

Fim do uso obrigatório de máscara: serviços de saúde e transportes são as exceções

Decreto foi publicado em Diário da República.

Fim do uso obrigatório de máscara: serviços de saúde e transportes são as exceções

A partir desta sexta-feira, as máscaras deixam de ser obrigatórias em espaços interiores, com exceção de hospitais, lares e transportes públicos.

As autoridades de saúde recomendam o uso de máscara, caso partilhe casa com alguém e essa pessoa esteja infetada com covid-19.

ONDE CONTINUA A SER OBRIGATÓRIO O USO DE MÁSCARA, SEGUNDO O DECRETO-LEI?

  • Estabelecimentos e serviços de saúde
  • Estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas
  • Unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados
  • Transportes coletivos de passageiros, incluindo em aviões, táxi ou TVDE

A exigência de certificado digital nas visitas a hospitais e lares também cai.

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