Perante o novo aumento de novos casos de covid-19, o Governo fez regressar a comparticipação dos testes de diagnósticos a partir desta terça-feira, dia 24, e até ao dia 30 de junho, “sem prejuízo da sua eventual prorrogação”. Mas, e ao contrário do que acontecia antes, a compartição do teste implica a prescrição pelo SNS.
Na portaria, publicada esta segunda-feira em Diário da República, lê-se que “a pandemia da covid-19 mantém uma incidência muito elevada no país, com tendência crescente, para o que poderá contribuir o aumento de circulação de variantes com maior potencial de transmissão, estimando -se que a linhagem BA.5 da variante Omicron já seja dominante em Portugal”.
Perante este cenário, e “para efeitos de referenciação de pessoas sintomáticas e deteção precoce de casos confirmados, importa garantir o acesso e a realização de Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional, prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS) e financiados através de um regime especial de preços máximos para efeitos de comparticipação da realização desses mesmos TRAg“.
Este regime “excecional e temporário”, que abrange os Testes Rápidos de Antigénio (TRAg) de uso profissional prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS), entra em vigor a partir de amanhã, dia 24, e manter-se-á até ao dia 30 de junho, podendo ser alvo de “eventual prorrogação”, admite o Governo.
Casos, óbitos e internamentos a aumentar
Portugal registou, entre 10 e 16 de maio, 157.502 infeções pelo coronavírus SARS-CoV-2, 191 mortes associadas à covid-19 e um aumento dos internamentos em enfermaria e cuidados intensivos, de acordo com o boletim epidemiológico divulgado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).
Segundo o boletim semanal da DGS, em relação à semana anterior, registaram-se mais 57.959 casos de infeção, verificando-se também mais 47 óbitos na comparação entre os dois períodos.
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