Eleições Legislativas

Votos da emigração: não permitir voto por correspondência seria “restrição sem fundamento legal do direito ao sufrágio”

A constitucionalista Teresa Violante explica as consequências do impasse relacionado com a anulação dos votos da emigração.

Votos da emigração: não permitir voto por correspondência seria “restrição sem fundamento legal do direito ao sufrágio”

A constitucionalista Teresa Violante explica, na Edição das 7 da SIC Notícias, que será difícil “realizar as eleições [no círculo da Europa] daqui a uma semana e meia”, que “não permitir o voto por correspondência seria uma restrição sem fundamento legal do direito fundamental ao sufrágio” e que, sem estes resultados, enquanto isso não acontecer, “a Assembleia da República não pode iniciar sessão e o Governo não pode iniciar funções”.

Começa por referir que “a lei diz que, quando há uma anulação da eleição, deve ser repetida no segundo domingo seguinte à data”, ou seja, daqui a uma semana e meia.

Contudo, explica que “essa norma é anterior à entrada em vigor dos eleitores que votam no estrangeiro”, pois, “desde 2018, os eleitores no círculo da Europa podem votar presencialmente ou via postal”, ou seja, “por correspondência”.

“Realizar essa eleição daqui a uma semana e meia não seria compaginável com os atos que teriam de ser praticados para que, em tempo útil, pudessem ser enviados os boletins de voto”, rececionados e depois reenviados “a tempo”, acrescenta.

Se a decisão do Tribunal Constitucional fosse relativa a um círculo eleitoral em território nacional, a constitucionalista avança que não existiria este problema, pois não está legalmente previsto o voto por correspondência em Portugal, contudo, “como é relativo a assembleias de voto no estrangeiro, com voto presencial, mas também postal, temos que ter em atenção estas duas modalidades de voto”.

“Uma reinterpretação que levasse à realização das eleições apenas na modalidade presencial, suprimindo o voto postal, implicaria uma restrição sem fundamento legal do direito fundamental ao sufrágio, que poderia mais uma vez inquinar o voto eleitoral, porque estes eleitores têm a possibilidade de exercer o voto, seja presencial, seja por voto postal”, sublinha.

Teresa Violante refere, ainda, que “o legislador já previu que, no estrangeiro, há dificuldades no acesso às assembleias de voto, que não sucedem no território nacional”, pelo que, “para garantir esse direito fundamental ao sufrágio, é previsto esse voto postal”.

“Enquanto estes atos eleitorais não estiverem concluídos, a eleição legislativa não terminou, pois ainda falta atribuir aqueles mandatos”, pelo que, “enquanto isso não acontecer, a Assembleia da República não pode iniciar sessão e o Governo não pode iniciar funções”.

Assim, termina a explicar que, “em termos constitucionais, a Constituição acautela esta situação, porque o Governo está em gestão, mas o facto de o Governo estar em gestão não significa que o Governo tenha apenas poderes de gestão”.

“Tem poderes de Governar e acudir a necessidades imprevisíveis, e a jurisprudência do Tribunal Constitucional é bastante generosa neste domínio”, contudo, “o problema é que estamos sem Parlamento, tudo o que diga respeito à competência legislativa do Parlamento está inoperante porque o plenário não está a funcionar, e, por outro lado, estamos em duodécimos, com o Orçamento do Estado do ano passado, e isso são os dois ‘handicap'”, finaliza.