Os eleitores infetados e em confinamento nos dez dias anteriores às eleições presidenciais de janeiro não vão poder votar.
O jornal Público escreve esta segunda-feira que as novas regras excecionais preveem que o voto antecipado possa ser pedido, mas só se o confinamento tiver sido declarado pelas autoridades de saúde até ao décimo dia que antecede as eleições, ou seja, até 14 de janeiro.
De acordo com as contas do Público, se se mantiver a média semanal de novos casos de infeção, significa que pelo menos 50 mil pessoas não poderão votar nas Presidenciais.
Os eleitores que estejam em confinamento podem solicitar o voto antecipado entre o décimo e o sétimo dia anterior às eleições. O pedido pode ser feito através do portal da Secretaria-Geral do MAI ou na junta de freguesia.
Os votos serão recolhidos ao domicílio por uma delegação devidamente protegida com equipamentos de proteção individual. Os boletins serão desinfetados e sujeitos a uma quarentena de 48 horas.

