Presidenciais

Eleitores com covid-19 nos dez dias antes das presidenciais não poderão votar

Boletins de voto têm de ficar pelo menos 48 horas em quarentena.

Quem for diagnosticado com covid-19 ou estiver a cumprir isolamento nos dez dias antes das eleições presidenciais não poderá votar, nem antecipadamente nem no próprio dia, 24 de janeiro.

As novas regras excecionais para o voto antecipado exigem que o confinamento obrigatório tenha sido declarado até dia 14 de janeiro.

O pedido para o voto antecipado pelos eleitores confinados é feito online, no site da secretaria-geral do Ministério da Administração Interna, entre o 10.º e o 7.º dia antes da eleição, lê-se no Portal do Eleitor.

ELEITORES EM CONFINAMENTO OBRIGATÓRIO – Se está recenseado em território nacional e se encontra em confinamento obrigatório decretado pelo SNS, por força da pandemia da doença COVID-19, e a morada de confinamento situa-se no concelho onde está recenseado ou em concelho limítrofe, e por esse motivo está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode efetuar o seu requerimento para voto antecipado através da Plataforma Eletrónica entre 10.º e o 7.º dia anterior ao dia da eleição.

Mas o eleitor que estiver em isolamento tem de estar no mesmo concelho do recenseamento ou num concelho limítrofe.

Além disso, os votos vão ter de ser desinfetados e ficar em quarentena durante 48 horas, antes de serem enviados para as freguesias.

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