Tal como corrigiu Jorge Pinto, a Constituição Portuguesa prevê a existência de regiões administrativas no continente. Não existe nenhum bloqueio constitucional à regionalização.
No entanto, a Constituição exige, de facto, que a instituição concreta das regiões administrativas seja aprovada por referendo.
Assim, a avaliação Polígrafo SIC é: Falso.
Não é preciso uma revisão constitucional para avançar com a regionalização.
